Será garantido o direito de oposição ao desconto da contribuição assistencial aos trabalhadores não filiados ao sindicato profissional, devendo os trabalhadores interessados manifestarem-se, por qualquer meio eficaz de comunicação escrita, como carta ou requerimento, na sede do sindicato, no prazo de 10 (dez) dias corridos após a efetivação dos respectivos descontos. Caso o trabalhador esteja afastado do serviço por motivo de saúde ou férias, o desconto será feito no mês seguinte, resguardando-se o prazo de 10 (dez) dias para o exercício da oposição. Fica assegurado o exercício do direito de oposição verbal, desde que, no mesmo prazo, o trabalhador compareça à sede do Sindicato, munido de documentação que comprove o vínculo na categoria, durante o horário de expediente, caso em que sua oposição será reduzida a termo por representante da entidade sindical.
VAREJISTA
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10 DIAS DE OPOSIÇÃO
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