Justiça do Trabalho condena empresa a indenizar trabalhador que caminhava 1 km para usar banheiro em Goiás
A Justiça do Trabalho determinou que uma empresa indenize um trabalhador em R$ 3,6 mil por danos morais após ficar comprovado que ele precisava caminhar cerca de 1 quilômetro para ter acesso ao banheiro e à água potável durante a jornada de trabalho. Além da indenização, a empresa também deverá pagar verbas rescisórias e demais direitos trabalhistas reconhecidos na ação.
O caso ocorreu em um entreposto de carga e descarga de bauxita, localizado no Assentamento Nova Aurora, em Santa Isabel, na região central de Goiás. O funcionário atuava como controlador de tráfego de carretas entre novembro de 2024 e abril de 2025.
De acordo com a decisão, o trabalhador percorria aproximadamente 500 metros para ir e outros 500 metros para retornar, tanto para utilizar o banheiro quanto para beber água. A distância supera o limite de 150 metros previsto pelas normas de segurança e saúde no trabalho.
Ao analisar o processo, a desembargadora Wanda Lucia Ramos da Silva, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), destacou que o empregado exercia suas atividades em um pátio a céu aberto, exposto às condições climáticas, tornando o deslocamento ainda mais desgastante.
A Terceira Turma do TRT-18 manteve a condenação da empresa, mas reduziu o valor da indenização, fixando-o em R$ 3,6 mil, por entender que o montante era mais proporcional à gravidade da situação.
Além da indenização por danos morais, a Justiça reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, determinando o pagamento de:
Aviso prévio indenizado;
Saldo de salário;
Férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço;
13º salário;
Multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Segundo a defesa do trabalhador, os valores ainda não foram pagos, pois a empresa apresentou recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde o processo seguirá em análise.
A empresa foi procurada para comentar o caso, mas não havia se manifestado até a última atualização das informações.
Fonte: TRT-18











