Sindicato dos Comerciários de Catalão afirma que cumprimento da lei não é opcional e alerta para penalidades

O Sindicato dos Comerciários de Catalão (Sindcom) se posicionou de forma enfática após a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), que manteve a obrigatoriedade de convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio, além da observância da legislação municipal.

Para o presidente da entidade, Everton Alves (Pingo), o entendimento da Justiça do Trabalho apenas reafirma aquilo que já está previsto em lei e sempre foi defendido pelo sindicato.

“Essa não é uma discussão ideológica, é jurídica. A lei é clara: o trabalho em feriados depende de convenção coletiva e do respeito às normas municipais. Isso é uma conquista do trabalhador e deve ser cumprida. Não é facultativo”, declarou.

Segundo Pingo, a valorização da negociação coletiva garante equilíbrio nas relações de trabalho e impede que direitos sejam suprimidos unilateralmente.

Penalidades para quem descumprir

O Sindcom alerta que o descumprimento da legislação pode gerar consequências severas às empresas. No caso analisado pelo TRT-18, ficou estabelecida multa de R$ 1 mil por dia e por empregado, podendo chegar ao limite de R$ 30 mil por dia, caso haja convocação irregular para trabalho em domingos e feriados fora das hipóteses autorizadas.

Além das multas judiciais, empresas que insistirem no descumprimento podem enfrentar:

Ações coletivas propostas pelo sindicato

Autos de infração e fiscalização do Ministério do Trabalho

Pagamento retroativo de direitos trabalhistas

Indenizações por danos coletivos

Responsabilização por descumprimento de decisão judicial

O presidente do Sindcom foi direto ao comentar o tema:

“Não queremos conflito, queremos respeito. Mas se a lei não for cumprida, o sindicato vai agir. Nossa função é defender a categoria e garantir que nenhum direito seja retirado à força.”

Negociação é o caminho

A entidade reforça que não é contrária ao funcionamento do comércio, mas defende que isso ocorra dentro das regras estabelecidas. A convenção coletiva é o instrumento legítimo para definir condições como remuneração diferenciada, folgas compensatórias e garantias adicionais.

“Os benefícios continuam sendo assegurados pela força do Sindcom. Atuamos com responsabilidade, pensando em toda a classe — trabalhadores e empregadores — mas sempre com base na legalidade. Quem cumpre a convenção tem segurança jurídica. Quem ignora, assume os riscos”, afirmou Pingo.

Compromisso com a categoria

O Sindcom de Catalão reafirma que seguirá vigilante e atuante para que a legislação trabalhista seja respeitada no município. Para a entidade, a decisão judicial e a reafirmação do governo federal quanto à necessidade de convenção coletiva consolidam a importância da organização sindical como instrumento de equilíbrio nas relações de trabalho.

“Direito conquistado não se negocia para trás”, concluiu o presidente.

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