É possível destinar parte do Imposto de Renda para os idosos

O que é feito com o dinheiro da declaração do Imposto de Renda pago para a Receita Federal? Acompanhar esses valores não é tarefa fácil. Mas existe uma forma de definir para onde irá parte desse recurso.

Trata-se da doação que, varia de 1% a 6% do IR a ser pago, para os fundos de assistência à pessoa idosa, proteção à criança e ao adolescente. Assim é possível acompanhar a destinação desses valores.

O Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos – Sindnapi inicia uma campanha para incentivar a doação desses valores durante as declarações do IR já neste ano.

O Sindnapi destaca a importância da doação desses valores para oferecer melhor qualidade de vida ao idoso. Milton Cavalo, presidente da entidade lembra, no entanto, que o recurso deve ser encaminhado para os fundos dos conselhos.

“A legislação restringe a 6% do imposto devido por pessoa física e 1% da pessoa jurídica a doação para instituições destinadas à proteção dos idosos e precisa ser feita aos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais ou nacional”.

Portanto, doações realizadas a asilos, orfanatos e similares, embora também possam ser feitas por qualquer cidadão a qualquer tempo, não podem ser descontadas do IR.

Empresas (pessoa jurídica) que são tributadas com base no lucro real também podem doar aos fundos especiais dentro do período de apuração do imposto de renda (trimestral ou anual), destinando a parcela do imposto devido para cada fundo.

As doações podem ser abatidas do Imposto de Renda, desde que atendam a certas condições e limites estabelecidos pela Receita Federal do Brasil. O processo de dedução de doações na Declaração do Imposto de Renda é feito da seguinte forma:

  • Verifique se a entidade beneficiada está apta a receber doações dedutíveis —para que a doação seja dedutível, a entidade beneficiada precisa ser considerada de utilidade pública ou estar cadastrada em programas do governo que permitam o recebimento de doações dedutíveis;
  • Calcule o limite máximo de dedução — o limite máximo de dedução pessoa física é de 6% do imposto devido para doações a projetos culturais e a entidades assistenciais;
  • Informe as doações na declaração do imposto de renda — as doações devem ser informadas na ficha “Doações efetuadas”, com o nome e o CNPJ da entidade beneficiada, o valor da doação e o valor a ser deduzido.

É importante lembrar que as doações só podem ser deduzidas do IR se forem feitas no ano-calendário que está sendo declarado e se estiverem dentro dos limites estabelecidos pela Receita Federal.

Além disso, é necessário guardar os comprovantes das doações para apresentar em caso de fiscalização.

Para realizar uma doação diretamente na Declaração do Imposto de Renda, siga os seguintes passos:

  1. Acesse o programa da Declaração do Imposto de Renda da Receita Federal e selecione o modelo completo de Declaração;
  2. Na ficha “Doações Diretamente na Declaração”, selecione o tipo de fundo para o qual deseja fazer a doação;
  3. Informe o valor que deseja doar, respeitando o limite máximo de 6% do imposto devido;
  4. A seguir, clique no botão “Ok” e a doação será automaticamente transferida para o campo “Resumo da Declaração”, na aba “Cálculo do Imposto”;
  5. Verifique se o valor da doação está correto e confirme a Declaração.

Lembre-se de que é importante ter em mãos as informações da entidade beneficiada, como nome, CNPJ e valor doado, para poder preencher corretamente os campos.

Fonte: Sindnapi

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