Termo de Acordo, que entre si fazem, de um lado, o Sindicato do Comércio Varejista de Catalão, e de outro, o Sindicato dos Empregados no Comércio de Catalão - Sindcom, com relação ao dia 11/05/2019 (sábado), véspera do Dia das Mães, as entidades patronal e laboral, A TÍTULO DE EXCEÇÃO E A CRITÉRIO DA EMPRESA, estenderam a jornada de trabalho, ficando definido o horário das 08h às 18h, onde deverá ser aplicado o disposto na Cláusula 26ª, parágrafo primeiro, da Convenção Coletiva de Trabalho.
As horas extras realizadas deverão ser apuradas, conforme Cláusula 28ª da Convenção Coletiva de Trabalho. As empresas que retiraram a autorização, junto ao Sindilojas e ao Sindcom, em tempo hábil, poderão se beneficiar, sem prejuízo, da jornada estendida, prevista na Convenção Coletiva de Trabalho. Salientamos ainda, que no domingo (12/05/2018), fica proibido o uso de mão de obra comerciária pelas empresas, abrangidas por esta representação.