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Sindcom - Sindicato dos Empregados no Comércio de Catalão

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O Prefeito Adib Elias autorizou hoje a reabertura de todo comércio da cidade

Notícias 22/04/2020

Regras que deverão ser observadas pelos estabelecimentos comerciais:

 

 


· disponibilizar aos funcionários e obrigá-los a utilizar máscaras de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão, que deverão ser trocadas de acordo com os protocolos estabelecidos pelas autoridades de saúde;


· nas dependências do estabelecimento todos os CLIENTES deverão usar proteção facial, como máscara de tecido (preferencialmente) ou descartável.


· manter álcool em gel ou similares à disposição e em locais estratégicos do estabelecimento para utilização dos clientes e funcionários do local;


· entregadores e funcionários do caixa devem ser orientados a evitar falar excessivamente, rir, tocar nos olhos, nariz, e boca durante atendimento/entrega.


· reduzir o número de funcionários em atendimento, com regime de revezamento;


· higienizar as superfícies de toque (máquinas de cartão, corrimão de escadas e de acessos, maçanetas, portas, trinco das portas de acesso de pessoas, carrinhos etc.), com álcool em gel 70% ou similares;


· higienizar pisos, paredes e banheiro com álcool em gel 70% ou similares;


· manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar-condicionado limpos e manter pelo menos uma janela ou portão abertos;


· proibir a prova de vestimentas em geral, acessórios, bijuterias e calçados, entre outros;
· manter fechados e impossibilitados de uso os provadores, onde houver;


· limitar o número de clientes dentro do estabelecimento a 50% da capacidade, podendo ser estabelecida regra mais restritiva, e atentar para que o ingresso no local seja proporcional à disponibilidade de atendimento, a fim de evitar aglomerações;


· orientar que todos os produtos adquiridos pelos clientes sejam limpos previamente à entrega ao consumidor;


· realizar a higienização de todos os produtos expostos em vitrine;


· proibir estabelecimentos de cosméticos de disponibilizarem mostruário para prova de produtos;
· exigir que os clientes, antes de manusear roupas ou produtos de mostruários, higienizem as mãos;
· adotar medidas relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus;


· caso a atividade comercial necessite de mais de um trabalhador ao mesmo tempo, deverá ser observada a distância mínima de 2 metros entre eles;


· providenciar, na área externa dos estabelecimentos, o controle de acesso, a marcação de lugares reservados aos clientes, a organização das filas para que seja mantida a distância mínima de 2 metros entre cada pessoa;


· manter todas as áreas ventiladas, inclusive os locais de alimentação e locais de descanso dos trabalhadores;


· garantir a higienização contínua do estabelecimento e de objetos utilizados e manuseados pelos funcionários e pelos clientes;


· colocar cartazes informativos com orientações sobre a necessidade de higienização das mãos, uso de máscara, distanciamento entre as pessoas, limpeza de superfícies, ventilação e limpeza dos ambientes;


· comunicar IMEDIATAMENTE às autoridades de saúde quando proprietários, funcionários ou terceirizados do estabelecimento apresentarem sintomas de contaminação, e determinar o afastamento do trabalho pelo período mínimo de 14 dias ou conforme determinação médica.

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