Na tarde do dia 20/02/2019, o Governo Federal enviou ao Congresso Nacional a PEC da Reforma da Previdência.
Foi apresentado pelo Governo uma nova emenda à Constituição Federal aglutinativa com novas disposições relativas às regras previdenciárias de servidores públicos, trabalhadores urbanos e rurais do INSS, bem como regras específicas para professores, policiais civis, federais e rodoviários federais, agentes penitenciários e agentes socioeducativos, intitulada "Reformada Previdência", ao Congresso Nacional para apreciação.
No texto, tal como outrora definido na PEC 287 no texto negociado na Comissão Especial, são mantidos os seguintes critérios ficaram estalecidos:
- idade limite de 55 anos de idade para os policiais dos órgãos previstos no artigo 144, I, II, III e IV (neste caso, Polícia Civil), sem distinção de gênero.
- 30 anos de contribuição e 20 anos de tempo de atividade policial para homem e 30 anos de tempo de contribuição e 15 anos de atividade policial mínima para as mulheres.