ATENÇÃO, TRABALHADORES!
Conforme a convenção coletiva das lojas dos ramos VAREJISTA, ATACADISTA, MATERIAL DE CONSTRUÇÃO e CONCESSIONÁRIAS, os comerciários não podem trabalhar na próxima segunda e terça-feira. Na terça-feira (28) comemora-se o Carnaval e na segunda-feira é folga devido à troca do Dia do Comerciário (30 de outubro). Já na quarta-feira (1), é facultativo pela manhã e normal após às 13 horas.
Obs: Os trabalhadores de empresas de gêneros alimentícios não se enquadram nestas regras.
FIQUE ATENTO! DENUNCIE SE O PATRÃO DESCUMPRIR O ACORDO!